sexta-feira, 26 de setembro de 2008

Ministério sabia que subida das notas a alunos do 12.º era ilegal





Os serviços de acesso ao ensino superior, tutelados pelo ministro Mariano Gago, sabem, pelo menos desde 3 de Setembro, que os certificados de equivalência ao 12.º que receberam dos serviços do Ministério da Educação, referentes a alunos de alguns currículos estrangeiros, foram calculados de forma ilegal. Isto, por se basearem numa proposta de lei que não estava, e não está, em vigor.

Mas, a avaliar pelas respostas enviadas ao PÚBLICO na passada segunda-feira, 22 de Setembro, pelo director-geral do Ensino Superior, António Mourão, nada foi feito. "A Direcção-Geral do Ensino Superior aceita como válidos todos os documentos equivalentes ao 12.º ano, devidamente autenticados pelas entidades emissoras que têm competência para tal", lia-se na resposta escrita. Garantia-se ainda que não tinha sido comunicada, "por parte destas entidades, qualquer situação de erro de serviço ou eventualmente irregular".

Ora, no dia 3 de Setembro, o coordenador do Gabinete de Assuntos Jurídicos e de Concessão de Equivalências da Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular (DGIDC), Pedro Martins, tinha informado Acácio Baptista, director de Serviços do Acesso ao Ensino Superior e a pedido deste, o seguinte: "Os cálculos das classificações das equivalências das habilitações obtidas pelos alunos nas escolas estrangeiras sediadas em Portugal foram efectuadas com base na proposta de portaria a cujo envio oportunamente procedemos a esses serviços."


Na troca de informações, a que o PÚBLICO teve acesso, acrescentava-se que a referida proposta tinha sido enviada para aprovação do secretário de Estado da Educação, "crendo-se que até ao final da corrente semana [de 3 de Setembro] será apreciado por este membro do Governo".

Assim, quer a DGIDC, responsável pela emissão de certificados de equivalência ao 12.º a alunos que concluíram currículos estrangeiros, quer a Direcção-Geral do Ensino Superior (DGES) sabiam que estavam a ser dadas notas ao abrigo de uma eventual alteração legislativa, mais favorável para os alunos, que ainda não tinha acontecido.

Alteração não foi publicada

O PÚBLICO voltou ontem a contactar o Ministério do Ensino Superior, para perguntar como é que os serviços aceitaram como válidos, para efeitos de acesso ao superior, certificados emitidos desta forma. Mas, até às 20h00, não obteve resposta.

A referida proposta de portaria definia novas tabelas de equivalência para os currículos do International Baccalaureate (IB Diploma), ingleses e norte-americanos e tinha efeitos retroactivos até 2005/2006. Estes planos de estudo existem numa dúzia de escolas em Portugal, como o St. Julian, o Frank Carlucci American International School of Lisbon ou o Colégio Planalto.

Ao todo, poderão ter sido beneficiados nas suas notas - que nalguns casos serviram para concorrer ao superior e entrar no curso desejado - perto de duas centenas de alunos. A grande maioria concluiu o secundário este ano e há ainda estudantes que, tendo acabado nos dois anteriores, também pediram novas vias.

O diploma, proposto pela DGIDC, deu entrada na Secretaria de Estado da Educação em Agosto e foi assinado pelo secretário de Estado Valter Lemos a 5 de Setembro. Ontem, o assessor de imprensa do Ministério da Educação (ME), Rui Nunes, informou que a portaria não seguirá para Diário da República.

A 9 de Setembro, Pedro Martins informou Acácio Baptista que já tinha enviado cópia dos documentos referentes à "revogação da Portaria n.º 433/2005, de 19 de Abril". É este o diploma que regula as equivalências ao Bacharelato Internacional, um curso de nível secundário reconhecido internacionalmente. O diploma só poderia ser revogado, quando fosse publicada a alteração em Diário da República.

Recorde-se que foi perante as dúvidas suscitadas pelo PÚBLICO junto do ME - certificados a que teve acesso revelavam subidas de notas e a omissão da legislação aplicável - que Valter Lemos mandou averiguar a legalidade dos documentos. O ministério só comentará o caso depois das conclusões da Inspecção-Geral de Educação.

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