domingo, 18 de maio de 2008

Sócrates só é multado por fumar… se o Governo deixar

A Autoridade Nacional de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) não vai levantar nenhum processo contra o primeiro-ministro, porque tem dúvidas sobre a interpretação da Lei do Tabaco.



A ASAE diz não saber se, efectivamente, a lei foi violada, remetendo para o autor da lei anti-tabaco, a Direcção-Geral de Saúde (DGS), «a interpretação da lei neste caso». Isso mesmo foi afirmado ao SOL pela ‘porta-voz’ da ASAE, uma das assessoras de imprensa do ministro da Economia, que tutela esta entidade e que também foi uma das pessoas que fumou no voo para Caracas.



Mas a DGS também não vai agir. O Director-Geral, Francisco George recusou responder à pergunta sobre se José Sócrates o seu ministro da Economia estariam sujeitos à aplicação de uma coima, por terem admitido ter fumado a bordo de um avião fretado à TAP.



«Não vou fazer quaisquer comentários», respondeu ao SOL. Com a mesma frase, devolveu a pergunta sobre a legalidade, em abstracto, de alguém fumar num voo fretado. «Se respondesse a essa pergunta estaria a dar resposta à primeira questão», justificou.



A DGS não quer de modo algum alimentar a polémica, apurou o SOL. Sendo o primeiro-ministro o responsável máximo da Administração Pública, isso seria uma desautorização. Caberá às autoridades policiais e administrativas levantar um auto de notícia.



O n.º 1. do art.º 28.º da Lei do Tabaco atribui à ASAE, sem prejuízo das «autoridades administrativas e policiais» a competência da «fiscalização». O n.º seguinte, é também cometida à ASAE a «instrução dos processos de contra-ordenação».



A mesma Lei do Tabaco não distingue entre voos comerciais ou fretados, no que toca à proibição de fumar.



Dispõe o n.º 2 do art.º 4.º: «É ainda proibido fumar nos veículos afectos aos transportes públicos urbanos, suburbanos e interurbanos de passageiros, bem como nos transportes rodoviários, ferroviários, aéreos, marítimos e fluviais, nos serviços expressos, turísticos e de aluguer, nos táxis, ambulâncias, veículos de transporte de doentes e teleféricos».



É esta a interpretação do constitucionalista Jorge Miranda: «É indiscutível que a norma não admite excepções e não há nenhuma forma de a contrariar», afirmou ao Público.

in sol

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