terça-feira, 8 de setembro de 2009

Tribunal aceitou recurso da Coligação PSD/CDS anulando lista do PS na freguesia de Felgueiras

O Tribunal Constitucional deu provimento a um recurso da Coligação Juntos por Fafe (PSD/CDS), que pedia a anulação da aceitação da lista do PS na freguesia de Felgueiras por esta ter menos de 150 eleitores.

O acórdão do Tribunal, a que a Lusa teve acesso, dá razão ao recurso da coligação, anulando a aceitação, pelo Tribunal Judicial local, da lista dos socialistas e determinando que, nos termos da lei, a eleição seja feita em plenário de eleitores.

Na decisão, o Tribunal sublinha que o mapa de eleitores indica o número de 144, o que, face à lei em vigor, obriga à realização de um plenário de eleitores para escolha dos órgãos autárquicos.

O limiar que marca a diferença entre escolha dos ca

ndidatos por plenário e por sufrágio secreto é o de 150 eleitores.

Na contestação ao recurso, o PS de Fafe argumentou que o número de eleitores é de 154 e não de 144, e invocou 'o direito constitucionalmente consagrado de os cidadãos legitimamente recenseados participarem no acto eleitoral'.

O Tribunal acabou por concluir que o número exacto de eleitores é 144, pelo que decidiu anular a aceitação da lista socialista.

Em comunicado, o mandatário da Coligação, José Augusto Rodrigues de Sousa, afirma que a decisão do TC 'repõe a legalidade democrática que o PS queria ver violada'.

Acusa o PS de 'ao agir como agiu', denotar 'medo e insegurança' e de querer 'ganhar na secretaria'.

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