domingo, 14 de dezembro de 2008

Fisco multa 200 mil trabalhadores a recibo verde em 248 euros cada



A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a exigir a cerca de 200 mil contribuintes a recibos verdes que paguem multas e custas processuais pela não entrega em 2006 e 2007 de uma declaração a que estavam obrigados. Por cada ano, o fisco está a aplicar coimas de 100 euros a que acrescem 24 euros de custas processuais.

No total, são exigidos 248 euros a cada contribuinte que, caso venham a ser pagos dentro do prazo estabelecido pelas Finanças, permitirão uma receita de 49,6 milhões de euros para o Estado. Se os contribuintes pretenderem contestar, e não lhes for dada razão, ainda poderão ter de pagar uma coima mais elevada.

A declaração em falta é um anexo da informação contabilística e fiscal cuja obrigação de entrega à DGCI existe desde o ano 2000, mas que, desde 2006, está integrado na Informação Empresarial Simplificada (IES). A criação das IES em 2007, com efeitos a partir de 2006, foi apresentada como uma medida de simplificação para as empresas que, até então, tinham de entregar documentação a quatro entidades públicas diferentes: o depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das conservatórias do registo comercial; a declaração anual de informação contabilística e fiscal à DGCI; a informação anual de natureza contabilística ao INE; e a entrega de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.

Simplificar e cruzar

Em 2007, estas obrigações desapareceram e apenas passou a ser necessário entregar a IES à DGCI e por via electrónica na página www.e-financas.gov.pt até ao final do mês de Junho de cada ano. Acontece que esta simplificação também veio permitir à administração fiscal cruzar a informação de quem passa recibos verdes e, segundo o Código do IVA, está obrigado a "entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal". E foi isso que, este ano, aconteceu.

Perante as coimas que estão a ser aplicadas, o Ministério das Finanças esclarece que a obrigação declarativa que originou as presentes coimas "consta dos Códigos de IRS, IRC e do IVA não existindo qualquer necessidade de notificação para efeitos do seu cumprimento, dado resultar directamente da lei, pelo que, de um modo geral, todos os contribuintes que exercem diversas actividades empresariais ou de prestação de serviços, para além das entrega das declarações de rendimentos e da declaração periódica de IVA, têm de entregar até ao final do mês de Junho a referida declaração anual com informação contabilística e fiscal, constituída por diversos anexos económicos, nomeadamente por estarem registados no regime normal de tributação (periodicidade mensal ou trimestral) ou em regimes especiais de IVA, incorrendo no pagamento de coima desde que não façam a entrega no período estabelecido".

Assim, detectados os casos em falta, foram "instaurados cerca de 200 mil processos de contra-ordenação relativos à falta de entrega da Declaração de IES dos anos de 2006 e 2007". No âmbito deste procedimento, prosseguem as Finanças, "os contribuintes estão a ser notificados para, no prazo de 10 dias, efectuarem o pagamento antecipado da coima ou apresentarem defesa; se pagarem dentro do prazo de 10 dias após a consumação da notificação (data de entrega), os contribuintes beneficiam da redução da coima para um valor igual ao mínimo legal da coima (100 euros) e da redução a metade das custas processuais (24 euros); caso decidam apresentar defesa, esta será apreciada pelo chefe de Finanças competente, e se esta for indeferida será aplicada a coima sem reduções".

Assim, quem não pagar dentro do prazo estabelecido, em vez dos 124 euros por cada ano, poderá ter de pagar, só de coima, um montante que pode chegar aos 2500 euros uma vez que o Regime Geral de Infracções Tributárias (RGIT) prevê no seu artigo 116º que "a falta de declarações que para efeitos fiscais (...) é punível com coima de 100 a 2500 euros".

Protestos e soluções

O aplicação das coimas a estes contribuintes já motivou um forte protesto do movimento FERVE - Fartos/as destes recibos verdes que, no seu blogue, acusa a DGCI de ter aberto "uma caça à multa aos trabalhadores aos recibos verdes" e onde disponibiliza uma carta exemplificativa de como podem os contribuintes enviar uma carta a reclamar para o respectivo de serviço de Finanças.

Especialistas em matéria fiscal contactados pelo PÚBLICO sublinharam ainda que o RGIT prevê aquilo que pode ser uma saída para esta situação, caso a DGCI venha a desistir destas coimas.

Segundo o artigo 32 do RGIT "para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias: a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária; estar regularizada a falta cometida; a falta revelar um diminuto grau de culpa". Ou seja, no caso em apreço, a não entrega da referida declaração não leva a qualquer perda de receita para o Estado e os contribuintes ainda podem regularizar a situação.

A partir de segunda-feira, os credores do Estado vão poder dirigir-se ao endereço electrónico do balcão único para reaverem o seu dinheiro, anunciou ontem o Ministério das Finanças, devendo as dívidas ser pagas até 15 de Abril. Assim, a partir daquela data, os credores privados da administração central, excluindo os credores do Serviço Nacional de Saúde (SNS), com dívidas cuja data limite não ultrapasse 31 de Dezembro de 2008, podem dirigir-se ao endereço www.sgmf.pt/rede para iniciar um processo que lhes deve permitir reaver o dinheiro que o Estado lhes deve. Entre 15 de Dezembro de 2008 e 31 de Janeiro de 2009, os credores podem submeter o requerimento para pagamento de dívidas, o qual pode ser obtido nesse endereço. O Governo compromete-se em pagar as dívidas até 15 de Abril.

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