quinta-feira, 27 de dezembro de 2007

Nova versão da lei do tabaco penaliza fumadores, comerciantes ou a sociedade em geral ?


NOVA LEI ANTI TABACO em vigor no dia 01/01/2008. Proibição de fumar em determinados locais publicos.


OBRIGATÓRIO de sinalizar a proibição de fumar (Art. 6. º) e de gerir os espaços fumadores em conformidade com a lei (Art. 5. º). Lei nº 37/2007 de 14 Agosto, em vigor no dia 01/01/2008.


A partir de Janeiro, quem fumar num café, discoteca, repartição pública ou centro comercial fica sujeito ao pagamento de uma multa que pode ir até aos 750 euros.
As multas para quem acender um cigarro em espaços fechados e fora das zonas previstas para fumadores oscila entre os 50 e os 750 euros e entre os 50 e os 1.000 euros para os proprietários de estabelecimentos privados e órgãos directivos de serviços da Administração Pública que não cumpram a legislação.


Os valores mais elevados, entre os 30 mil e os 250 mil euros, serão aplicados a infracções devidas ao incumprimento da lei no que respeita à composição e medição das substâncias contidas nos cigarros comercializados, à rotulagem e embalagem dos maços de cigarros, à venda de produtos de tabaco, à publicidade, promoção e patrocínio de tabaco e às campanhas de informação, de prevenção ou de promoção de vendas.

Genericamente, a nova lei do tabaco proíbe o fumo em espaços fechados, nomeadamente locais de trabalho, de atendimento directo ao público, nos estabelecimentos de saúde, nas áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis, nos centros comerciais e nos parques de estacionamento cobertos.


É ainda proibido fumar nos transportes públicos e nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas, incluindo os que possuam salas ou espaços destinados a dança.

A lei prevê algumas excepções, nomeadamente que todos os estabelecimentos com menos de 100 metros quadrados possam optar entre proibir ou permitir o fumo, desde que obedeçam aos seguintes requisitos: as áreas estarem devidamente sinalizadas e separadas fisicamente das restantes instalações ou disporem de dispositivo de ventilação adequados ou sistema de extracção directamente para o exterior.

A legislação prevê igualmente que os estabelecimentos de restauração com mais de 100 metros quadrados possam criar áreas para fumadores, mas dentro das mesmas condições e que não excedam 30% do espaço total.

2 comentários:

Anónimo disse...

De acordo com a proposta de lei caberá ao proprietário do estabelecimento "chamar as autoridades administrativas ou policiais, as quais devem lavrar o respectivo auto de notícia".
Do meu ponto de vista está acima de tudo o civismo das pessoas e acho tb q a lei n vai funcionar em pleno, pois ouve pouca informação e a forma de implementação da lei foi intempestiva...

Anónimo disse...

Sou fumador, mas concordo com a proibição de fumar em locais publicos fechados. Mas também acho que não resta alternativa aos comerciantes, pois para se adaptar á nova lei custa-lhes muito dinheiro. Por isso que sofre com esta lei é obviamente os comerciantes.deviam ter finaciado, ou entao ter dado mais tempo aos comerciantes.